terça-feira, 24 de dezembro de 2013

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Sugestão de estudos para o terceiro período.

Estudem;

- Extinção do contrato
- Onerosidade excessiva...
- O silêncio na formação do contrato
- Reserva mental
- Formação do contrato (proposta e aceitação)

Analisem o caso abaixo. Pode ser de grande ajuda.


Severino José dos Santos Neves, agricultor do Município de Várzea Grande, Mato Grosso, possuía plantações de batata, milho e tomate em sua modesta propriedade. Plantava os alimentos com a ajuda de sua família e, na época da colheita, contratava alguns empregados.

No início do ano de 1998, a empresa CEIA – Catchups e Extratos Indústria Alimentícia Ltda. procurou Severino e forneceu-lhe sementes de tomate, manifestando sua intenção de, posteriormente, firmar, com ele, contrato de compra e venda.

Alguns meses depois, a sociedade empresária celebrou o contrato com Severino e adquiriu a safra de tomates de 1998/1999. Assim se deu também com relação às safras de 99/00 e 00/01. Em 2001, novamente a CEIA entrou em contato com o agricultor e distribuiu-lhe as sementes. Severino, animado com o novo negócio, deixou de lado as plantações de batatas e milho e passou a se dedicar exclusivamente ao cultivo de tomates. Implantou a mais nova tecnologia de cultura em sua plantação e contratou empregados para o plantio e a colheita da safra de 01/02.

Contudo, para sua surpresa, a CEIA, naquele ano, resolveu não industrializar os tomates e, por conseguinte, não comprar a safra.

Severino, ao receber a notícia, ficou muito chateado com a situação e foi até a sede da empresa em São Paulo para obter alguns esclarecimentos com o encarregado da compra dos produtos. Foi então informado de que a última distribuição de sementes fora, na verdade, uma doação. O funcionário esclareceu, ainda, que infelizmente não poderia fazer nada, mesmo porque não havia assumido nenhum compromisso de, naquele ano, comprar a produção de Severino.

Com base no caso descrito, analise as seguintes questões:

a) Poderia a sociedade empresária, após a distribuição de sementes, deixar de celebrar o contrato com Severino?

b) A distribuição de sementes pela empresa e a aceitação do agricultor configurariam algum tipo de contrato?

c) Haveria, entre Severino e a CEIA, algo que os vinculasse? Em caso positivo, qual seria a natureza desse vínculo e o fundamento que legitima essa vinculação?

d) O fato de Severino ter efetuado algumas despesas por acreditar que a CEIA iria adquirir a safra de tomates teria alguma relevância?


e) Imagine agora que, assim como no caso descrito, desde 1998, a empresa vinha distribuindo sementes de tomate e, em seguida, celebrado o contrato de compra e venda do produto. Todavia, no ano de 2001, a CEIA não efetuou tal distribuição. Mesmo assim, Severino, pensando que, também nesse ano, venderia tomates à empresa, fez, por conta própria, a compra das sementes e o plantio do produto. Essa circunstância altera sua linha de raciocínio referente ao caso?

Revisão amanhã dia 07/12

Prezados,

Revisão para 302 ás 13:00. Demais turmas às 14:15. Abraço