Estudem;
- Extinção do contrato
- Onerosidade excessiva...
- O silêncio na formação do contrato
- Reserva mental
- Formação do contrato (proposta e aceitação)
Analisem o caso abaixo. Pode ser de grande ajuda.
Severino José dos Santos Neves, agricultor
do Município de Várzea Grande, Mato Grosso, possuía plantações de batata, milho
e tomate em sua modesta propriedade. Plantava os alimentos com a ajuda de sua
família e, na época da colheita, contratava alguns empregados.
No início do ano de 1998, a empresa CEIA –
Catchups e Extratos Indústria Alimentícia Ltda. procurou Severino e
forneceu-lhe sementes de tomate, manifestando sua intenção de, posteriormente,
firmar, com ele, contrato de compra e venda.
Alguns meses depois, a sociedade
empresária celebrou o contrato com Severino e adquiriu a safra de tomates de
1998/1999. Assim se deu também com relação às safras de 99/00 e 00/01. Em 2001,
novamente a CEIA entrou em contato com o agricultor e distribuiu-lhe as sementes.
Severino, animado com o novo negócio, deixou de lado as plantações de batatas e
milho e passou a se dedicar exclusivamente ao cultivo de tomates. Implantou a
mais nova tecnologia de cultura em sua plantação e contratou empregados para o
plantio e a colheita da safra de 01/02.
Contudo, para sua surpresa, a CEIA,
naquele ano, resolveu não industrializar os tomates e, por conseguinte, não
comprar a safra.
Severino, ao receber a notícia, ficou
muito chateado com a situação e foi até a sede da empresa em São Paulo para
obter alguns esclarecimentos com o encarregado da compra dos produtos. Foi
então informado de que a última distribuição de sementes fora, na verdade, uma
doação. O funcionário esclareceu, ainda, que infelizmente não poderia fazer
nada, mesmo porque não havia assumido nenhum compromisso de, naquele ano,
comprar a produção de Severino.
Com base no caso descrito, analise as
seguintes questões:
a) Poderia a sociedade empresária, após a
distribuição de sementes, deixar de celebrar o contrato com Severino?
b) A distribuição de sementes pela empresa
e a aceitação do agricultor configurariam algum tipo de contrato?
c) Haveria, entre Severino e a CEIA, algo
que os vinculasse? Em caso positivo, qual seria a natureza desse vínculo e o
fundamento que legitima essa vinculação?
d) O fato de Severino ter efetuado algumas
despesas por acreditar que a CEIA iria adquirir a safra de tomates teria alguma
relevância?
e) Imagine agora que, assim como no caso
descrito, desde 1998, a empresa vinha distribuindo sementes de tomate e, em
seguida, celebrado o contrato de compra e venda do produto. Todavia, no ano de
2001, a CEIA não efetuou tal distribuição. Mesmo assim, Severino, pensando que,
também nesse ano, venderia tomates à empresa, fez, por conta própria, a compra
das sementes e o plantio do produto. Essa circunstância altera sua linha de
raciocínio referente ao caso?
me ajude nessa questão, preciso das respostas
ResponderExcluir