domingo, 10 de julho de 2011

802

Este artigo abaixo é importante ser bem entendido.

"Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.
§ 1º O herdeiro, a quem se testarem legados, pode aceitá-los, renunciando a herança; ou, aceitando-a, repudiá-los.
§ 2º O herdeiro, chamado, na mesma sucessão, a mais de um quinhão hereditário, sob títulos sucessórios diversos, pode livremente deliberar quanto aos quinhões que aceita e aos que renuncia."


Questão outra:

Em 2004, Joaquim, que não tinha herdeiros necessários, lavrou um testamento contemplando como sua herdeira universal Ana. Em 2006, arrependido, Joaquim revogou o testamento de 2004, nomeando como seu herdeiro universal Sérgio. Em 2008, Sérgio faleceu, deixando uma filha Catarina. No mês de julho de 2010, faleceu Joaquim. O único parente vivo de Joaquim era seu irmão, Rubens.

Assinale a alternativa que indique a quem caberá a herança de Joaquim.

 a) Rubens.
 b) Catarina.
 c) Ana.
 d) A herança será vacante.

3 comentários:

  1. Letra A.
    Não pode a Catarina porque não há direito de sucessão em legado e não pode a Ana porque o testamento que se referia a ela foi revogado. Não há motivo para a herança ser declarada vacante pq ele tem um irmão que poderá herdar que é o Rubens.

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  2. hehehe...
    Coloca mais dica aí pra gente, por favor... hein?
    rsrs...

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