domingo, 17 de abril de 2011

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FAÇA A ASSOCIAÇÃO E MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA.



1.      “É o servo da posse. Aquele que detém a coisa em nome de outrem, seguindo as orientações e as ordens de quem tem efetivamente a posse dela. O (...) da posse acha-se em relação de dependência para com aquele em cujo nome detém a coisa. Não tem direito à proteção possessória. Pode ser compelido à desocupação, no interdito possessório ajuizado por quem tenha efetiva posse do bem”. (Nelson Nery Júnior, in Código Civil anotado, São Paulo: RT, 2003, p. 566).
2.      “O instituto, por subentender a transmissão da posse, se constituía em hipótese específica de aquisição da posse, ainda que de forma fictícia. Para os bens móveis, o (...)  ainda é considerado, expressamente, hipótese de tradição da coisa (CC 1267 par.ún.)." (NERY JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código civil anotado e legislação extravagante. 2. ed. revista e ampliada. São Paulo: RT, 2003. Nota 2 ao art. 1205, p. 569).
3.      "Os atos de turbação podem ser positivos, como o corte de árvores ou a implantação de marcos, ou negativos, como quando o turbador impede o possuidor de praticar certos atos." (Gomes, Orlando. Direitos Reais, 19ª Edição. Editora Forense: Rio de Janeiro 2005) .
4.      "O possuidor direto ou indireto, receoso de ser molestado na posse, previne a turbação ou esbulho, obtendo mandado judicial para segurar-se da violência iminente. Se for procedente a ação, o magistrado proíbe o réu de praticar o ato, sob pena de pagar multa pecuniária arbitrada judicialmente, inclusive perdas e danos, em favor do autor ou de terceiro (p. ex., uma instituição de caridade). Evita-se, assim, a consumação do esbulho ou da turbação". (Maria Helena Diniz,"Código Civil Anotado", 6ª ed., Saraiva, 2000, p. 426).



(  ) manutenção de posse
(  ) fâmulo
(  ) interdito proibitório
(  ) constituto possessório

A)    2; 3; 1; 4.
B)    3; 1; 4; 2.
C)    1; 2; 3; 4.
D)    4; 3; 2; 1.

3 comentários:

  1. Dica: Caso consiga identificar a número 3 matou a questão. Boa Sorte!

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  2. Discordo...rsrsrs, matei pela número 1 e diga-se de passagem, tive que voltar e estudar constituto possessorio...rsrsrsr

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  3. Boa. Essa é minha querida cabelos de fogo. Abraço

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