Petrônio, casado com Maria das Graças sob regime de comunhão universal de bens, faleceu em 15 de setembro de 2007, deixando bens a inventariar no valor de R$ 200.000,00. Deixou o filho Pedro bem como o filho Mário, este pré-morto e sem descendentes; seus pais, João e Josefa; e seu irmão, Jorge.
Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) consultado(a) sobre o caso, especifique os legitimados à sucessão de Petrônio, assim como a quota-parte que caberá a cada um deles. Além das argumentações fáticas, apresente os fundamentos legais pertinentes.
Tenho que considerar que nesse valor de R$ 200.000,00 já foi excluído a parte da meação???
ResponderExcluirSe o problema não falou nada é pq temos que tirar o valor da meação ok ?
ResponderExcluirPela expressão "bens a inventariar"...sem meação.
ResponderExcluirValeu prof.!! por isso q vc mora no meu coração!!!
ResponderExcluirentão é só o cônjuge em concorrência com o descendente, 100 mil pra cada né?
ResponderExcluirnão, por causa do regime de bens.. comunhão universal é só em caso de concorrencia com o ascendente!! art. 1829, I!!!
ResponderExcluiro filho vivo, recebe tudo!!!
ResponderExcluiré mesmo, o filho mais novo recebe tudo se tiver sido feita a meação. Se não tiver sido feita ainda, será feita primeiro e o restante vai tudo para o descendente.
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