terça-feira, 5 de abril de 2011

802

Sucessão dos descendentes se não houver cônjuge


Os descendentes podem receber:

• por cabeça: mesmo grau;

• por estirpe: por representação


Sucessão dos ascendentes se não houver cônjuges


Não há direito à representação. Os ascendentes de grau mais próximo excluem o de grau mais remoto, sem distinção de linhas.


Sucessão do cônjuge em concorrência com descendentes


O cônjuge só será herdeiro em concorrência com os descendentes se estiver casado sob um dos seguintes regimes:

• separação total convencional de bens;

• comunhão parcial de bens, desde que o de cujus tenha deixado bens particulares;

• participação final nos aquestos.


Irmão germano e irmão unilateral


Cabe ao irmão unilateral somente a metade daquilo que couber ao irmão germano.

Um comentário: