Sucessão dos descendentes se não houver cônjuge
Os descendentes podem receber:
• por cabeça: mesmo grau;
• por estirpe: por representação
Sucessão dos ascendentes se não houver cônjuges
Não há direito à representação. Os ascendentes de grau mais próximo excluem o de grau mais remoto, sem distinção de linhas.
Sucessão do cônjuge em concorrência com descendentes
O cônjuge só será herdeiro em concorrência com os descendentes se estiver casado sob um dos seguintes regimes:
• separação total convencional de bens;
• comunhão parcial de bens, desde que o de cujus tenha deixado bens particulares;
• participação final nos aquestos.
Irmão germano e irmão unilateral
Cabe ao irmão unilateral somente a metade daquilo que couber ao irmão germano.
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